Extraido de Abordaxe Revista:Recolhemos esta informaçom de BoletinTokata:
Mediante auto de 8 de julho de 2013 o Julgado de Vigiância Penitenciária de León concedera o terceiro grado ao preso José A. Vilasó, ordenando o seu ingresso numha instituiçom ajeitada −com mençom explícita do oferecemento do Comité Cidadá Anti-Sida de Ourense− e a tramitaçom do seu expediente de liberdade condicional.
Entre tanto, em 18 de julho a "Junta de Tratamento" de Mansilla de las Mulas denegou a sua liberdade condicional pola "sua trajectória delictiva e a alta possibilidade de delinquir".
Mediante escrito de 12 de agosto, o seu advogado defensor denunciou o incumprimento da "Junta" do ordenado polo Juíz e solicitou a concessom da liberdade condicional por enfermidade terminal, o que produjo a providência de 22 de agosto no que o Juíz ordenava ao Centro Penitenciário a remissom de informes.
Até o de agora, e a pesar da evidente urgência do caso e da apresentaçom de dois escritos denunciando as dilaçons do procedemento, istos informes nom forom remitidos.
Máis informaçom em Abordaxe sobre a situaçom de José A. Vilasó (acá)
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