09/03/13

A Impunidade das Torturas e Abusos Sexuais a Imigrantes



Recolhemos da web da "Campanha polo Cerramento dos Centros de Internamento de Estrangeirxs" esta notícia que amossa como a lei de estrangeria favorece a impunidade das torturas e os abusos policiais ( de maus tratos e de contido sexual) contra as pessoas internas nistos centros de reclussom de inocentes, cuio único "delito" é têr nascido num pais empobrecido, e como a "justiza" e o governo espanhol colabouram desfazendo-se das vítimas e das testemunhas que se atrevem a denunciar:

Um julgado cita a declarar aos internos que denunciaram maus tratos no CIE de Zapadores um ano depois de ser expulsados

A maioria de denúncias som arquivadas ao ser expulsadas as presuntas vítimas e as testemunhas

Denunciaram maus tratos, foram expulsados de forma imediata e um ano depois os citam a declarar para investigar o sucedido. Esta forma de proceder difícilmente vai permitir que se esclareza o que aconteceu na madrugada do 28 ao 29 de abril de 2012 no CIE de Zapadores. Cinco internos de origem argelino asseguraram que essa noite, entanto permaneciam nas suas celas, dous agentes da polícia entraram a fazer um registro com o pretexto de que olia a fume porque estavam fumando. Sairom sem atopar nada, pero aos poucos, um dos agentes de complexom forte volveu e arremetera de imediato contra eles; o polícia golpeou-lhes repetidamente com a sua porra, infrigéndo-lhes contusons de até 15 cm. na cara, o pescoço, o torso e os braços, segundo relatarom os jovens a integrantes da Campanha polo Cerramento dos CIE. O polícia berrava-lhes entanto golpeava-lhes, pero nom entenderam nada, dado que nom falavam castelám. Os moços -tres deles afirmaram ser minores- chegaram numha patera, junto a dez pessoas mais, à costa de Almeria em 8 de abril, tras jogar-se a vida numha travessia de 20 horas.

A instância das presuntas vítimas, a equipa médica e jurídica da Campanha elaborara um informe sobre as lesons e apresentara umha solicitude de "habeas corpus" no julgado por detençom ilegal de minores e por ter-se vulnerado o direito à integridade física destas pessoas protegido pola Constituiçom. A raiz da denúncia, citara-se-lhes a declarar e ordenara-se abrir umha investigaçom para determinar responsabilidades penais. Em 30 de abril, o titular do julgado de instruiçom nº 3 de Valéncia tomara-lhes declaraçom. Todos coincidiram na descripçom do agente agressor e na narraçom dos feitos: o polícia entrara na cela e, sem que se produzira nengum tipo de provocaçom por parte deles, começara a pegar-lhes. O juíz considerara que as lesons eram “de moi escasa entidade” e que “nom se conhece a causa das mesmas”, polo que nom havia lugar ao "habeas corpus", é dizer, à posta em liberdade dos denunciantes, ainda que a investigaçom judicial iniciada pola denúncia por maus tratos seguira o seu curso. Ao dia seguinte da sua comparecência no julgado, os jovens explicaram a integrantes da Campanha que, como represália pola denúncia, lhes impediram beber agua com a comida, nom lhes facilitaram sabom e obrigaram-lhes a permanecer encirrados durante muitas horas, sem lhes facilitar medicaçom algumha que paliara a dor provocada polas lesions.

A equipa jurídica da Campanha apresentou um recurso de alçada ante a Subdelegaçom do Governo em Almería exigindo que se suspendera a expulsom destas cinco pessoas dado que se nom permaneciam no estado espanhol nom se poderiam levar a cabo “as diligências necessárias para a averiguaçom dos feitos criminais polos que se abriram diligências prévias, o que ocasionaria a impunidade evidente dissos feitos, a falha de castigo no seu caso do presunto agressor e a violaçom de direitos constituçonais e processais”. No entanto, os moços foram expulsados poucos dias depois de comparecer ante o juíz e até agora a única diligência practicada da que se tivo conhecemento é a citaçom do Julgado de Instruiçom nº 4 de Valencia para que declarem os denunciantes no vindouro 19 de abril.

Desde tempo há, a Campanha vem denunciando que quase de forma sistemática expulsa-se às presuntas vítimas de maus tratos, e incluso às testemunhas, quando acude-se à justiza para que investigue os feitos. Deste jeito, as actuaçons judiciais acabam sendo arquivadas pola impossibilidade de que se ratifiquem as denúncias, limitándo-se o direito que qualquer pessoa tem à tutela judicial efectiva. Ademais do caso destes moços argelinos, o mesmo procedemento de expulsom tra-la apresentaçom de denúncia practicou-se contra umha moça argelina, quem acusara em 2010 a um polícia de abusar sexualmente dela no calabouço onde permanecera antes de ser transladada a Zapadores, e contra quem denunciaram ser vítimas de castigos colectivos em Zapadores em 2011.

extraido de Abordaxe Revista

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